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LeiJuris

Art. 715

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 715

Após o voto do relator e colhidos os demais, segundo a ordem decrescente de antiguidade no Colégio Recursal, o Presidente anunciará o resultado do julgamento. O segundo e o terceiro juiz poderão requerer vista dos autos.

Art. 715, § UNICO

A tira de julgamento será assinada pelo Presidente da Turma ou, na sua ausência ou impossibilidade, pelo servidor que trabalhou na respectiva sessão de julgamento.

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