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LeiJuris

Art. 899

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 899

Serão distribuídos à mesma vara e igualmente compensados os feitos que gozam de prioridade na distribuição (art. 894, § 1º).

Art. 899, § UNICO

Resultando mais de uma ocorrência em varas diversas no universo pesquisado, a distribuição será livre, informado o juízo sorteado. Subseção II Do Pedido de Alimentos

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