Art. 899
Serão distribuídos à mesma vara e igualmente compensados os feitos que gozam de prioridade na distribuição (art. 894, § 1º).
Art. 899, § UNICO
Resultando mais de uma ocorrência em varas diversas no universo pesquisado, a distribuição será livre, informado o juízo sorteado. Subseção II Do Pedido de Alimentos