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LeiJuris

Art. 936

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 936

A distribuição de feitos de qualquer natureza, em primeira instância, nos Foros da Comarca da Capital, exceto a de natureza criminal do Fórum Ministro Mário Guimarães, é realizada pela Secretaria da Primeira Instância , sob a superintendência do Corregedor Geral da Justiça.

Art. 936, § UNICO

A distribuição de natureza criminal, em primeira instância, do Fórum Ministro Mário Guimarães, é realizada pelo Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária-DIPO, sob a superintendência do Corregedor Geral da Justiça. Seção VII Das Cartas Precatórias e de Ordem

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