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LeiJuris

Art. 968

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 968

Os ofícios de justiça remeterão diariamente, mediante carga, autos, papéis, livros e demais documentos aos postos de reprografia às 11h, 14h e 16h, em atendimento aos requerimentos apresentados nos períodos compreendidos por estes horários.

Art. 968, § UNICO

O juiz do feito, entendendo haver urgência, poderá, a requerimento do interessado, ordenar o encaminhamento de autos, mediante carga, ao posto de reprografia, para preferencial extração de cópias.

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