Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 31-A, § 9º, inciso I — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
subconjuntos de casas para as quais esteja prevista a mesma data de conclusão (art. 8º , alínea "a"); e