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Art. 20-A, § 10 — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O Observatório Nacional da Mulher na Política terá por finalidade produzir, agregar e disseminar conhecimento acerca da atuação política de mulheres no Brasil e sobre o processo de construção e fortalecimento do seu protagonismo político, em consonância com o previsto no inciso V do caput do art. 20-D deste Regimento. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 35, de 2022)