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Art. 20-A, § 9º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A Coordenadoria-Geral do Observatório Nacional da Mulher na Política será exercida por uma deputada federal, eleita pelas deputadas federais, juntamente com os demais cargos da Secretaria, e haverá 3 (três) coordenadoras adjuntas, também eleitas. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 35, de 2022)