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Art. 20-A, § 7º, inciso V — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
caso o denunciante seja homem, o Comitê também poderá receber denúncias de assédio, observando os mesmos encaminhamentos dispostos nesta Resolução, podendo, ainda, a pedido, designar ad hoc integrante do sexo masculino para compor transitoriamente o Comitê a fim de analisar ocaso. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 27, de 2018)