Art. 1016
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
Art. 1016, inciso I
os nomes das partes;
Art. 1016, inciso II
a exposição do fato e do direito;
Art. 1016, inciso III
as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
Art. 1016, inciso IV
o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.