Art. 214
Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
Art. 214, inciso I
os atos previstos no art. 212, § 2º ;
Art. 214, inciso II
a tutela de urgência.
Código de Processo Civil
Art. 214
Art. 214, inciso I
Art. 214, inciso II
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo