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LeiJuris

Art. 117

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 117

A emissão de certidão em inteiro teor sempre depende de requerimento escrito com firma reconhecida do requerente ou com assinatura digital nos padrões ICP-Brasil, no padrão do sistema gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original.

Art. 117, § 1º

O reconhecimento de firma será dispensado quando o requerimento for firmado na presença do oficial ou de preposto.

Art. 117, § 2º

Os requerimentos poderão ser recepcionados por e-mail ou por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC), desde que assinados digitalmente, nos padrões da ICP-Brasil, cuja autenticidade e integridade serão conferidas no verificador de conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), por meio do sistema de assinatura gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original.

Art. 117, § 3º

O requerimento de certidão em inteiro teor deverá conter a identificação do requerente, o motivo em virtude do qual se requer a certidão sob a forma de inteiro teor e o grau de parentesco com o registrado, caso exista, bem como o fato de ser este falecido ou não.

Art. 117, § 4º

A certidão com referência à circunstância de ser legítima a filiação poderá ser fornecida, inclusive a terceiros, independentemente de autorização judicial.

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Questão de exemplo

Conforme a norma, a emissão de certidão em inteiro teor sempre depende de qual requisito?

  1. A) Requerimento escrito com firma reconhecida do requerente, ou assinatura digital nos padrões ICP‑Brasil, ou assinatura digital no padrão do sistema gov.br, ou assinatura confrontada com o documento de identidade original.
  2. B) Requerimento oral acompanhado de assinatura digital nos padrões ICP‑Brasil ou no padrão do sistema gov.br.
  3. Requerimento escrito com firma reconhecida do requerente ou assinatura digital nos padrões ICP‑Brasil, mas não aceita assinatura confrontada com documento de identidade original.
  4. D) Requerimento escrito com firma reconhecida do requerente ou assinatura digital nos padrões ICP‑Brasil, no padrão do sistema gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original, sendo facultativo o requerimento.
  5. Requerimento escrito sem necessidade de firma reconhecida, bastando assinatura digital nos padrões ICP‑Brasil.
Ver gabarito

Gabarito: A) Requerimento escrito com firma reconhecida do requerente, ou assinatura digital nos padrões ICP‑Brasil, ou assinatura digital no padrão do sistema gov.br, ou assinatura confrontada com o documento de identidade original.

Trecho da leiA emissão de certidão em inteiro teor sempre depende de requerimento escrito com firma reconhecida do requerente ou com assinatura digital nos padrões ICP-Brasil, no padrão do sistema gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original.

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