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LeiJuris

Art. 141

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 141

redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

Notários e registradores devem implementar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações, propostas de operação ou situações com o objetivo de identificar aquelas que possam configurar indício de prática de LD/FTP ou de infração correlacionada.

Art. 141, § 1º

incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

Os procedimentos de monitoramento e seleção devem permitir a identificação de operações, propostas de operação ou situações que, considerando suas características, especialmente partes, demais envolvidos, valores, modo de realização, meios e formas de pagamento, falta de fundamento econômico ou legal ou, ainda, incompatibilidade com práticas de mercado, sinalizem, inclusive por seu caráter não usual ou atípico, possível indício de prática de LD/FTP ou de infração correlacionada, devendo, por isso, ser objeto de análise com especial atenção na forma do § 2º.

Art. 141, § 2º

incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

Os procedimentos de análise das operações, propostas de operação ou situações selecionadas conforme o disposto no § 1º devem reunir os elementos objetivos com base nos quais se conclua pela configuração, ou não, de possível indício de prática de LD/FTP ou de infração correlacionada.

Art. 141, § 3º

incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

A análise e a conclusão referidas no § 2º devem ser documentadas e estarem disponíveis para efeito de demonstração à Corregedoria Nacional de Justiça ou às Corregedorias-Gerais de Justiça estaduais ou do Distrito Federal, independentemente de terem resultado, ou não, no encaminhamento de comunicação à UIF na forma do art. 142.

Art. 141, § 4º

incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

Nos procedimentos de monitoramento, seleção e análise de que trata este artigo, será dedicada especial atenção a operações, propostas de operação ou situações que envolvam pessoas expostas politicamente, nos termos da norma da UIF, bem como seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem ou nas quais se caracterizem como administrador ou beneficiário final.

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Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo, quais medidas os notários e registradores são obrigados a adotar?

  1. A) Juízes e registradores devem implementar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações, propostas de operação ou situações, com o objetivo de identificar indícios de prática de LD/FTP ou infração correlada.
  2. B) Notários e registradores podem implementar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações, propostas de operação ou situações, visando identificar indícios de prática de LD/FTP ou infração correlada.
  3. Notários e registradores devem implementar apenas procedimentos de monitoramento de operações, com o objetivo de identificar indícios de prática de LD/FTP ou infração correlada.
  4. D) Notários e registradores devem implementar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações, propostas de operação ou situações, visando identificar indícios de prática de LD/FTP ou infração correlada.
  5. Notários e registradores devem implementar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações, propostas de operação ou situações, sem a necessidade de identificar indícios de prática de LD/FTP ou infração correlada.
Ver gabarito

Gabarito: D) Notários e registradores devem implementar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações, propostas de operação ou situações, visando identificar indícios de prática de LD/FTP ou infração correlada.

Trecho da leidevem implementar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações, propostas de operação ou situações com o objetivo de identificar aquelas que possam configurar indício de prática de LD/FTP ou de infração correlada.

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