Art. 256-H
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
Os extratos eletrônicos conterão as seguintes cláusulas declaratórias de assunção de responsabilidade civil e criminal pelo emitente:
Art. 256-H, inciso I
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
declaração de que foi conferida a identificação e a regularidade da representação das partes que firmaram assinaturas manuscritas ou eletrônicas no instrumento que deu origem ao extrato eletrônico;
Art. 256-H, inciso II
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
declaração de que constam no instrumento que deu origem ao extrato eletrônico todas as cláusulas obrigatórias ao negócio jurídico correspondente;
Art. 256-H, inciso III
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
declaração de que as partes autorizam todas as averbações necessárias para a prática do ato registral objeto do extrato eletrônico; e
Art. 256-H, inciso IV
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
declaração de que os dados estruturados constantes do extrato eletrônico correspondem fielmente ao conteúdo do instrumento que lhe deu origem, inexistindo omissão, acréscimo ou alteração de cláusulas, condições ou elementos juridicamente relevantes.