Art. 104
São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Art. 104, § único
Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 104
Art. 104, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo