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Art. 198 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: