Art. 16
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
Grifarselecione o texto para grifar
À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Art. 16, § único
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
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Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.